O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022), que pretende transferir os terrenos de marinha, terras da União localizadas no litoral, para estados, municípios e ocupantes particulares. A nota técnica, elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Terras Públicas do MPF, alerta que, se aprovada, a PEC trará prejuízos socioambientais, além de riscos à segurança nacional e pública.
A análise do MPF concluiu que a PEC, conhecida como a “PEC das praias”, poderia resultar na privatização das praias, limitando o acesso da população a essas áreas, especialmente as mais valorizadas. Com a aprovação, empresas, como resorts e hotéis, poderiam dominar esses territórios, fomentando a especulação imobiliária em áreas sensíveis à proteção ambiental.
O MPF também ressaltou que a medida poderia incentivar atividades criminosas, como o tráfico internacional de drogas e a entrada ilegal de armas pelo litoral brasileiro. A nota indica que, com a transformação das praias em propriedades privadas, a capacidade de ação da polícia ficaria restrita, comprometendo a segurança nacional e a segurança pública.
A nota técnica argumenta que a transferência das áreas de marinha para os municípios não necessariamente melhoraria a gestão das praias. Atualmente, as praias já são geridas municipalmente por meio de termos de adesão à gestão de praias (TAGP), que permitem que os municípios recebam receitas e se comprometam com a fiscalização e planejamento. No entanto, a PEC poderia isentar a União de responsabilidades por irregularidades nas praias.
Os defensores da PEC afirmam que a medida visa dar destinação adequada aos terrenos de marinha e segurança jurídica a proprietários que adquiriram áreas sem saber que eram terrenos da União. Também argumentam que a proposta facilitaria políticas públicas de desenvolvimento e planejamento territorial urbano.
Contrapõe-se a isso a avaliação do MPF, que considera que a PEC traz implicações profundas sobre a propriedade e uso das praias e prolonga a insegurança jurídica. A nota conclui que a implementação do instituto jurídico da propriedade privada em terrenos de marinha pode gerar mais prejuízos do que benefícios, desconsiderando a inter-relação entre esses terrenos e as praias.
Redação, com informações do MPF
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