A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizava a fiscalização dos recursos provenientes de multas aplicadas pela Justiça Federal.
A decisão foi tomada com base em um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e referendada durante sessão virtual.
A liminar havia sido concedida em julho pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante o recesso do STF. O relator da matéria, ministro Nunes Marques, destacou que a gestão desses recursos é de responsabilidade do Poder Judiciário e sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O ministro também mencionou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais possuem regulamentações próprias para a fiscalização, alinhadas com as normas estabelecidas pelo CNJ e CJF, cuja validade foi confirmada pelo Supremo.
Redação, com informações da Conjur
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