A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.
Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500 a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.
A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do caso, destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.
O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.
Redação, com informações do TRT-RN
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