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Empregadora é condenada a pagar R$6 mil por assédio moral e gordofobia a doméstica

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A 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) condenou uma empregadora ao pagamento de R$6 mil por danos morais, após ser comprovado o assédio moral contra uma empregada doméstica. A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Antonio Chagas Junior, reconheceu que os comentários pejorativos sobre o peso da trabalhadora violaram sua dignidade e autoestima.

Embora o pedido de rescisão indireta e horas extras não tenha sido aceito, o magistrado ressaltou a gravidade dos insultos.

A sentença também trouxe uma abordagem inovadora, com a utilização do Visual Law, técnica que transforma documentos judiciais em formatos visuais para facilitar a compreensão do processo. Além disso, a decisão incorporou a perspectiva de gênero, considerando as desigualdades estruturais nas relações de trabalho e o impacto emocional do assédio moral.

O juiz fez referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando a necessidade de se combater a assimetria de poder entre empregador e empregado. Essa abordagem reflete o avanço na promoção da dignidade no ambiente de trabalho e na acessibilidade à Justiça, garantindo que as vítimas de assédio moral e preconceito possam obter reparação justa.

A decisão reforça a importância do respeito à dignidade no ambiente de trabalho e a inovação trazida pelo uso de elementos visuais na comunicação das sentenças, uma prática incentivada pela Resolução CNJ n. 492/2023.

Redação, com informações do TRT-RO/AC

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