Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a suspensão de trechos da Lei Estadual 17.972/2024, de São Paulo, que exigia a castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade. A decisão, tomada durante uma sessão virtual concluída em 13 de setembro, foi baseada na liminar concedida pelo ministro Flávio Dino em agosto, que permanecerá válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, que argumentaram que a medida comprometeria a saúde dos animais. O ministro Dino, relator do caso, destacou que a Constituição Federal proíbe práticas que causem crueldade aos animais, e citou estudos que indicam que a castração precoce e indiscriminada pode prejudicar o bem-estar dos filhotes, acarretando riscos à sua saúde e integridade física.
Além disso, Dino ressaltou que a lei impôs obrigações sem dar um período de adaptação para os criadores, o que também influenciou a decisão de suspender a norma até o julgamento definitivo.
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