Os valores referentes a créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária devem ter 25% destinados aos municípios. Essa foi a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, determinando que os estados devem repassar essa porcentagem ao Fundo de Participação de Municípios (FPM). A sessão virtual será concluída às 23h59 desta sexta-feira (20).
A compensação e a transação são formas alternativas de extinguir créditos tributários. Na compensação, o contribuinte utiliza créditos para amortizar dívidas com o Fisco, enquanto na transação, há um acordo entre devedor e Fisco para a quitação dos débitos com concessões mútuas.
A ação foi movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionaram o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990. Essa lei obriga o repasse aos municípios de 25% do ICMS arrecadado, mesmo quando o crédito for extinto por compensação ou transação. Os procuradores estaduais argumentaram que, nesses casos, não há recolhimento efetivo de valores aos cofres públicos, e, portanto, não haveria o que transferir.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou válida a regra da lei complementar e foi acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Nunes Marques explicou que, mesmo sem o recolhimento direto de dinheiro, há receita pública contabilizada, resultando em uma obrigação dos estados de repassar os valores aos municípios.
O ministro destacou que, na compensação e na transação, há um aumento na disponibilidade financeira do Estado, já que ocorre a supressão de passivos estatais. Isso, segundo ele, caracteriza arrecadação, justificando o repasse aos municípios.
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