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Greve dos metroviários de 2023 não é considerada abusiva, decide TRT-2

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A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) julgou, nessa quarta-feira (18/9), o dissídio coletivo de greve nº 1028393-33.2023.5.02.0000, que envolve trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). No fim do ano passado, os metroviários convocaram uma greve conjunta com os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a pauta de privatizações do Governo do Estado.

O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Por maioria, o colegiado decidiu pela não abusividade da paralisação ocorrida nos dias 3 de outubro e 28 de novembro de 2023, determinou o pagamento dessas datas, concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores e aplicou multa de R$ 400 mil a ser repartida entre o sindicato e o Metrô.

A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das liminares concedidas no processo que previam percentuais mínimos de funcionamento das atividades em caso de paralisação, sob pena de multa. Prevaleceu o entendimento que a responsabilidade pela interrupção dos serviços é de ambas as partes.

Durante a sustentação oral, o advogado do Metrô Paulo Eduardo José Rodrigues Filho afirmou que o movimento teve caráter político e que não é possível negociar nessas condições. Já o representante dos trabalhadores, advogado César Rodolfo Sasso Lignelli, explicou que a pauta defendeu a manutenção dos postos de trabalho dos empregados(as) aprovados(as) em concurso público. Entre os setores que foram terceirizadas no Metrô estão o de pintura, setor médico, manutenção de trens e atendimento ao usuário (cargo de Operador de Transporte Metroviário).

Além do desembargador Davi Meirelles, participaram do julgamento os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que atuou como relator, Ricardo Nino Ballarini e Francisco Ferreira Jorge Neto; as desembargadoras Sueli Tomé da Ponte, revisora do caso, Ivani Contini Bramante e Claudia Regina Lovato Franco; e a juíza Maria Cristina Christianinni Trentini. A sessão está disponível no YouTube da SDC, a partir dos 10’55”.

(Processo 1028393-33.2023.5.02.0000)

Com informações do TRT2.

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