A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o financiamento contratado por um microempreendedor individual (MEI) pode ser enquadrado como uma relação de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de um MEI que solicitava a anulação de uma ação de busca e apreensão movida por um banco, após inadimplência no financiamento de um veículo Ford Ka, ano 2010.
Na sentença inicial, o juízo de primeira instância havia determinado a apreensão do automóvel, baseando-se no entendimento de que o CDC não se aplicava a contratos firmados por pessoas jurídicas com objetivo empresarial, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MEI, que atua como tatuador, recorreu, argumentando que havia uma relação de consumo e denunciando a cobrança de tarifas abusivas, além de venda casada do seguro prestamista.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a compra do veículo configurava uma situação de consumo final, dada a vulnerabilidade econômica do apelante frente à instituição bancária. O relator enfatizou que reconhecer o MEI como consumidor é fundamental para garantir os direitos constitucionais e fortalecer a igualdade de direitos.
Com o reconhecimento da relação de consumo, o TJ-SC anulou a sentença inicial e determinou que o processo retorne à instância de origem para nova análise, incluindo a revisão da distribuição do ônus da prova e a reavaliação das alegações do MEI. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara de Direito Comercial.
Redação, com informações do TJ-SC
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