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TRF-3 concede licença definitiva do Ibama para mulher que cria papagaio há 33 anos

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu a posse definitiva de um papagaio da espécie “Amazona aestiva” a uma mulher, determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fornecesse a licença ambiental necessária para a manutenção do animal. A mulher alegou que possui o papagaio, conhecido como “papagaio verdadeiro”, desde 1991 e que sua criação estava de acordo com as normas vigentes na época. Apesar de uma decisão inicial favorável, o Ibama recorreu ao TRF-3.

Conforme a legislação de crimes ambientais (Lei 9.605/98), a criação de animais silvestres exige autorização de uma autoridade competente, o que gerou discussões sobre a aplicação dessa regra em casos anteriores à promulgação da lei. A relatora do caso, desembargadora Federal Mônica Nobre, identificou uma lacuna normativa e decidiu aplicar o princípio da irretroatividade da lei. Ela argumentou que a atual legislação não resolve a situação de animais silvestres que já estavam sob cuidados de particulares antes da entrada em vigor da Lei nº 5.197/67.

A desembargadora enfatizou que não seria justo criminalizar a posse de um animal que, com expectativa de vida de até 80 anos, foi mantido de acordo com as normas da época. Assim, a 4ª Turma do TRF-3 garantiu à proprietária o direito à posse definitiva do papagaio, que atende pelo nome de “Otcho”. O processo em questão é o de número 0001208-28.2013.4.03.6116.

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