O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos, que os tribunais de 2ª instância podem determinar a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri quando a absolvição do réu tiver ocorrido com base em um quesito genérico, como clemência, piedade ou compaixão, se essa decisão for contrária às provas dos autos.
Esse entendimento possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.087), o que significa que orientará os julgamentos em todo o país.
Inicialmente, o caso estava sendo analisado no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Com essa mudança, o julgamento foi reiniciado, sendo mantido apenas o voto proferido pelo ministro aposentado Celso de Mello.
A corrente vencedora foi iniciada pelo ministro Edson Fachin, que defendeu a possibilidade de um novo Júri. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção plena da soberania do Júri, incluindo a absolvição por clemência, e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello (já aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
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