O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Código Processual Penal (CPP) que permite ao juiz condenar o réu mesmo se o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição.
Segundo a OAB, ao permitir essa medida, o artigo 385 do CPP atinge o sistema acusatório, criando controvérsias a respeito dos limites de atuação do Ministério Público e do juiz em ações penais. No seu entendimento, o juiz não poderia condenar o réu que teve a absolvição requerida pelo MP, responsável pela ação penal, sob risco de se tornar o acusador do processo.
A entidade sustenta que, se não pode interferir no processo como partícipe, o juiz também não pode, ao término da instrução, condenar o réu quando o órgão incumbido da acusação se manifesta pela absolvição.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o mesmo tema.
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