A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a sentença da 2ª Vara de Goianinha, que declarou inválida uma licença de construção emitida pela Prefeitura de Tibau do Sul a uma empresa imobiliária.
O alvará permitia a construção de um empreendimento de 2.300 m² na praia de Pipa, em área de preservação permanente (APP).
A desembargadora Sandra Elali, relatora do caso, destacou que a competência para licenciamento de obras em APP é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme a Lei nº 12.651/2012, do Código Florestal Brasileiro.
A decisão se baseou em laudos que confirmaram a degradação ambiental causada pela obra, localizada a menos de 100 metros de uma falésia, exigindo a recuperação da área afetada.
Redação, com informações do TJ-RN
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