O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (9) pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. O relator foi o único a votar na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, que trata da matéria. A análise da ação foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O que está em pauta é o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o MP não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. Na mesma decisão, de janeiro deste ano, Mendes determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Hoje, o relator propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou o entendimento manifestado na liminar.
O julgamento da ação, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), começou na semana passada. A questão também envolve a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na autonomia das entidades esportivas, especialmente em relação à auto-organização e à autodeterminação (como questões eleitorais).
Legitimidade da atuação do MP
Para Gilmar Mendes, não cabe ao Estado interferir em questões internas dessas entidades, a não ser em casos em que normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação pertinente ou em que quando sua atuação se basear em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à própria entidade desportiva.
Segundo Mendes, as atividades desportivas têm relevante interesse social e interesse público, o que legitima a atuação do MP tanto pela via extrajudicial (inquéritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis públicas). Na sua avaliação, medidas extrajudiciais, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar o consenso e o diálogo com a mínima intervenção estatal.
Caso CBF
Em relação ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF, Mendes ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de designar um interventor não decorreu da atuação do MP-RJ, que apenas buscou resolver a questão por meio de negociação construída em conjunto com a própria entidade.
Para ele, a suposta ilegitimidade do MP invocada pela Justiça do RJ, a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportiva, “se prestou a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF”.
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