Em mais uma reviravolta na disputa judicial entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e empresas de fretamento por aplicativos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proibiu a agência de apreender ônibus de plataformas digitais, como a Buser, em rotas entre São Paulo e Paraná. A decisão, assinada pela 4ª Turma do TRF-3 no último dia 10, atende a um recurso da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec).
O imbróglio gira em torno da regra do “circuito fechado”, defendida pela ANTT, que exige que as viagens fretadas sejam realizadas com a mesma lista de passageiros tanto na ida quanto na volta. No entanto, o relator do caso, desembargador Wilson Zauhy Filho, classificou a medida como um abuso do poder regulamentar, afirmando que ela extrapola as competências da agência e restringe injustificadamente a liberdade de iniciativa e o exercício profissional.
Segundo Zauhy, a norma parece ter como objetivo proteger as empresas de transporte regular ao impedir a entrada de novos competidores e a adoção de inovações tecnológicas. Com isso, a ANTT está impedida de impor qualquer tipo de sanção ou obstáculo às viagens das startups de fretamento entre os dois estados.
A decisão reforça a importância da modernização no setor de transportes e da livre concorrência, com a corte defendendo que a restrição imposta pela ANTT não tem embasamento técnico que a justifique.
Redação, com informações do Metrópoles
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