A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% sobre o valor da causa (R$ 100). A penalidade foi imposta após a instituição financeira apresentar embargos de declaração apontando trechos inexistentes na sentença original.
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que “os fundamentos da sentença coadunam com a causa de pedir” e que o banco “extrapola os limites da boa-fé processual” ao insistir em trechos inexistentes. Além disso, observou que o banco omitiu propositalmente a parte final de um precedente do STJ, que não corroborava suas alegações. “O embargante tem interposto embargos de declaração de todas as sentenças prolatadas advindas da relação com o embargado”, afirmou a magistrada.
O TJ-MT rejeitou todos os pedidos do banco e manteve a decisão original, negando também o pedido de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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