A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido de uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para incluir documentos fora do prazo previsto no edital.
A candidata havia alegado falha no sistema eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do concurso.
A candidata já havia sido aprovada na prova objetiva e deveria, na etapa seguinte, apresentar a documentação necessária para a fase de títulos. No entanto, segundo ela, uma inconsistência no site do IBFC a impediu de concluir o envio dentro do prazo.
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que não houve comprovação de falha no sistema, já que outros candidatos conseguiram enviar os documentos normalmente.
Por unanimidade, o tribunal decidiu manter a exclusão da candidata da etapa de títulos, nos termos do edital.
Redação, com informações do TRF-1
O post TRF-1 nega recurso de candidata por atraso na entrega de documentos em concurso apareceu primeiro em JuriNews.