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Justiça mantém condenação por agressão e danos morais a garis

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a sentença que condenou três pessoas ao pagamento de indenização por danos morais, após agredirem dois garis, tanto verbal quanto fisicamente.

As agressões ocorreram sob a falsa acusação de que os trabalhadores estariam filmando mulheres que praticavam atividades físicas, o que levou à condenação dos réus.

De acordo com o processo, os garis estavam executando o serviço de limpeza urbana quando um dos réus os abordou, acusando-os de filmar “suas mulheres”.

Mesmo após os trabalhadores explicarem que usavam um aparelho GPS da empresa, os réus continuaram com as agressões verbais e físicas, causando humilhação e constrangimento aos profissionais. Os garis relataram que foram forçados a entregar seus celulares e se sentiram profundamente envergonhados pela situação.

A 15ª Vara Cível de Brasília julgou a ação, determinando que os réus deveriam indenizar os garis em R$ 10 mil cada, por danos morais. Os réus recorreram, alegando que agiram por um sentimento de proteção e negaram a ocorrência de agressões físicas.

No entanto, as imagens anexadas ao processo mostraram que os garis estavam apenas realizando suas tarefas e que os olhares esporádicos durante o trabalho não justificavam a violenta abordagem dos réus.

A Turma concluiu que, mesmo que os réus estivessem preocupados com a integridade das mulheres, eles excederam o limite do que poderia ser considerado razoável, cometendo um ato ilícito. O colegiado reforçou que a conduta dos réus violou os direitos de personalidade dos garis, que foram expostos a uma situação constrangedora e humilhante em plena via pública.

Assim, a condenação foi mantida, e os réus terão que pagar R$ 10 mil a cada um dos garis como indenização por danos morais.

Redação, com informações do TJ-DFT

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