A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, negou, pela segunda vez, um pedido da defesa do cantor Gusttavo Lima para desbloquear os bens da empresa Balada Eventos e Produções. O patrimônio da empresa está “sequestrado” desde 23 de setembro, quando o artista teve a prisão preventiva decretada por conta da Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais. Um dia depois, a ordem de prisão foi revogada.
Esse é o segundo pedido de desbloqueio dos bens do empresário negado pela Justiça. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (18).
Durante as investigações da Operação Integration, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 20 milhões da Balada Eventos e Produções. Além disso, entre os bens bloqueados, estão imóveis, embarcações e uma aeronave, o jato de modelo Cessna Aircraft 560 XLS que chegou a ser vendido duas vezes.
A solicitação da defesa alegou que “todos os bens foram comprados pela Balada Eventos com dinheiro de seu próprio caixa”, com origem em “atividade empresarial cuja legalidade jamais foi colocada em dúvida ou contestada”.
A juíza considerou que, apesar de atuar amparada por um direito constitucional, não há fato novo que justifique a liberação dos bens da Bala Eventos e Produções Ltda e que os fundamentos que sustentaram a decisão inicial permanecem inalterados.
Na decisão, a magistrada diz que há “fortes indícios” de que tanto a Balada Eventos quanto Nivaldo Batista Lima (nome de registro de Gusttavo Lima) estão envolvidos em “um extenso esquema de lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho e outros jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online”, “justificando a continuidade das restrições patrimoniais”.
A juíza Andréa Calado da Cruz citou também que o indiciamento do artista pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores para justificar a decisão e negou também a transferência do caso envolvendo Gusttavo Lima, a Balada Eventos e a empresa Vai de Bet para a Justiça da Paraíba – como havia solicitado o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Neste caso, Andréa Calado argumenta que a defesa do cantor trouxe novamente para debate uma tese que já foi afastada anteriormente e que o próprio MPPE não apresentou recurso sobre a negativa em relação ao assunto.
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