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STF anula normas que alteravam critérios de composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou partes de dois decretos que alteravam as regras de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADPF 936, movida pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), contra os decretos 10.177/19 e 10.812/21.

Apesar da anulação, a atual gestão do Conade, eleita para o período de 2022 a 2025, permanecerá no cargo até o término de seu mandato, mantendo válidos os atos realizados durante esse período.

No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF considerou inconstitucional qualquer regra que dificulte a participação da sociedade civil no conselho. Ele ressaltou a importância do controle social nas políticas públicas e da paridade entre a Administração Pública e a sociedade civil na composição do Conade. Toffoli também fez um apelo ao Congresso para que regule as competências do conselho por meio de lei.

Os decretos anulados haviam substituído eleições livres por um processo seletivo e retirado o direito de voto de representantes de empregadores, trabalhadores e da comunidade científica, o que foi interpretado como uma violação da democracia participativa e da representatividade da sociedade civil no Conade.

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