O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elevou para R$ 1 milhão a indenização por danos morais que a Eternit deverá pagar a um ex-funcionário diagnosticado com câncer no pulmão devido à exposição prolongada ao amianto. A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª Turma do tribunal, reconheceu a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa, que não forneceu proteção adequada ao trabalhador.
O trabalhador esteve em contato direto com amianto por mais de 20 anos, o que levou ao desenvolvimento de mesotelioma pleural, um tipo de câncer raro e grave que afeta o revestimento dos pulmões. O diagnóstico foi feito em 2023, mas os primeiros sinais da doença surgiram em 2017. Além disso, ele precisou passar por uma pleuroctomia e segue em tratamento contínuo devido aos danos irreversíveis causados pela doença.
A Eternit argumentou que não havia provas suficientes para ligar a doença às atividades na empresa e alegou que o diagnóstico tardio justificaria a aplicação da prescrição. No entanto, o relator, juiz Paulo Sérgio Jakutis, destacou que a empresa expôs o trabalhador a uma atividade de risco, o que justifica a responsabilidade objetiva, conforme o artigo 927 do Código Civil. Ele também rejeitou o argumento da prescrição, afirmando que o trabalhador só tomou ciência total da gravidade de sua condição após o diagnóstico.
Além do aumento da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão, o tribunal manteve a obrigação da Eternit de pagar pensão vitalícia ao ex-funcionário, garantir a manutenção do plano de saúde e reembolsar despesas médicas. O relator ainda ressaltou o impacto emocional da doença, que comprometeu irreversivelmente a saúde do trabalhador.
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