A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a decisão da Comarca de Baependi que negou a uma casa de shows a liberação da entrada no local de jovens de 16 e 17 anos de idade.
A Vara Única da Comarca havia negado o alvará de autorização para que esse público pudesse frequentar o estabelecimento comercial, que oferece música eletrônica e shows ao vivo às sextas, sábados e feriados, das 22h às 4h.
A casa de shows recorreu da decisão, com o argumento de que os menores só entrariam no local com autorização dos pais, e haveria um forte sistema de fiscalização para que esse público não consumisse bebida alcoólica. Sustentou ainda que a medida teria apenas seis meses de duração, para que fosse feito um teste, podendo ser interrompida a qualquer momento.
Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Ângela Lourdes Rodrigues, manteve a decisão de 1ª Instância. A magistrada entendeu que o ambiente da casa de shows iria incentivar os adolescentes a consumir álcool e, quanto maior o número de jovens dessa faixa etária no local, mais difícil seria a fiscalização.
A relatora destacou também que o estabelecimento só trouxe o aspecto da fiscalização no recurso e não apresentou, de forma documental, como seria coibido, na prática, o consumo de álcool pelos adolescentes.
om informações do TJ-MG
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