A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigilante que buscava anular sua demissão por justa causa, alegando que a decisão foi fundamentada no depoimento de uma dentista que, posteriormente, se retratou. Segundo o colegiado, a dispensa não se baseou apenas no testemunho da dentista, mas em outras provas que corroboraram o ato de improbidade.
O vigilante, que atuava na empresa Protege S.A., foi demitido por justa causa após apresentar atestados odontológicos que a empresa alegou serem adulterados. Em audiência, a dentista declarou que algumas das assinaturas nos atestados não eram suas, o que embasou a decisão de manter a dispensa por justa causa na 21ª Vara do Trabalho de Brasília e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Após o trânsito em julgado da decisão, o vigilante ajuizou ação rescisória, apresentando uma declaração na qual a dentista afirmava que seus atestados eram “absolutamente verdadeiros” e que seu depoimento anterior não era inteiramente condizente com a realidade. Contudo, o TRT rejeitou o pedido, ressaltando que havia outras provas suficientes para legitimar a justa causa.
Ao julgar o recurso, a ministra Morgana Richa, relatora do caso, destacou que a retratação da testemunha não foi comprovada em processo criminal nem trabalhista, o que a tornava insuficiente para justificar a anulação da decisão. “As declarações prestadas em juízo na época dos fatos são verossímeis”, afirmou a ministra. Ela também observou que o depoimento de outra testemunha indicou que o prontuário médico do vigilante não registrava consultas nos dias correspondentes aos atestados apresentados.
A decisão foi unânime, mantendo a dispensa por justa causa.
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