O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que busca saber se uma alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu apenas cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional.
Até o momento, há cinco votos pela validade da lei e outros cinco pela inconstitucionalidade. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (24), com o voto de desempate do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, a Procuradoria-Geral da República sustenta que houve quebra no processo legislativo que resultou na edição da Lei 14.112/2020, que incluiu na Lei de Falências a parte final do parágrafo 13 do artigo 6º.
Emenda aditiva
Segundo a PGR, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados excluía do regime de recuperação judicial todas as cooperativas. O texto, contudo, foi alterado no Senado Federal, que incluiu o alcance da norma para as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde.
Para a PGR, a exceção não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara. Mas isso não ocorreu.
Ajuste de redação
Para a corrente liderada pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o texto passou por uma emenda de redação (alteração que visa corrigir um erro redacional sem alterar o sentido da lei) no Senado Federal. Segundo ele, a Casa revisora apenas explicitou uma exceção que já constava na lei, sem alterar a proposição. Dessa forma, o texto não teria de ser submetido novamente à Câmara dos Deputados, casa iniciadora do projeto.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Alteração significativa
Para a divergência liderada pelo ministro Flávio Dino, o texto do projeto de lei, ao passar pelo Senado Federal, sofreu alteração considerável, e não meramente formal, e, portanto, deveria ter sido submetido novamente à Câmara.
Nesse sentido, também votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas por fundamentação diversa. A seu ver, a inconstitucionalidade é material, uma vez que a lei tratou as cooperativas como sociedades empresárias.
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