A cobrança de juros diários sem a definição de um valor exato foi considerada uma prática abusiva pela Justiça. A decisão foi tomada em caráter de urgência pela Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, que ordenou a devolução de um veículo apreendido como garantia de um empréstimo.
A ação judicial envolve um contrato de empréstimo com taxa de juros remuneratórios de 2,06% ao mês, dentro da média de mercado, que é de 1,86%. No entanto, a ausência de um valor exato para os juros diários foi apontada como abusiva, segundo a magistrada Gabriela Sailon de Souza, responsável pelo caso. “Inexiste expressão numérica capaz de informar ao consumidor a quantia exata dos juros, de modo que sua cobrança, ao menos em análise preliminar, é abusiva”, afirmou.
A juíza também destacou a hipossuficiência do consumidor na relação contratual, considerando a desvantagem técnica e econômica em relação à instituição financeira. Com base nisso, foi concedida a inversão do ônus da prova, beneficiando o consumidor, além de deferir o pedido de gratuidade de Justiça, devido à alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Além da devolução do carro, foi determinada a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e Cadin. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.412, caso a instituição financeira descumpra a ordem judicial.
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Processo nº 5052463-71.2024.8.24.0930.
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