A juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias (RJ), decidiu que o direito de um paciente à vida digna deve prevalecer sobre questões econômicas de um plano de saúde, quando ambos os interesses entram em conflito, justificando medidas urgentes em favor do doente.
Com esse entendimento, a magistrada concedeu tutela antecipada em uma ação movida por uma idosa contra a operadora de saúde. A paciente, que sofria de problemas crônicos e precisou de internação urgente após uma queda, teve seu pedido de cirurgia na coluna negado pelo plano.
Com base em um laudo médico anexado aos autos, a juíza reconheceu a gravidade do estado de saúde da autora e a necessidade de tratamento imediato. A liminar foi concedida, com a ressalva de que eventuais prejuízos financeiros da operadora poderão ser discutidos posteriormente por meio de ação judicial.
Processo nº 0852804-04.2024.8.19.0021.
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