A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa após ela realizar 34 transações bancárias ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A decisão, proferida pelo juiz Eric de Moraes, foi publicada em 17 de outubro.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação, relatando que a ré, que atuou como estagiária entre 2017 e 2019 na agência de Encruzilhada do Sul (RS), se apropriou de valores pertencentes a clientes. Segundo o MPF, ao auxiliar clientes idosos e menos instruídos, a estagiária transferia os valores para sua conta pessoal.
Em sua defesa, a ex-estagiária alegou que os valores desviados eram pequenos e usados para despesas básicas, sem gerar acréscimo patrimonial significativo. Disse ainda que, atualmente, trabalha como secretária, recebendo salário mínimo, e não teria condições de ressarcir os valores solicitados.
No entanto, o juiz Eric de Moraes considerou as provas apresentadas nos autos e concluiu que a ex-estagiária agiu com dolo, evidenciado pela confissão de que sabia estar cometendo atos ilícitos. Segundo o magistrado, as transações foram realizadas entre junho e setembro de 2018, e o valor total desviado chegou a R$ 27.050,00.
“O comportamento da ex-estagiária demonstrou que ela tinha plena consciência do prejuízo causado à Caixa Econômica, já que o banco é obrigado a repor valores retirados das contas dos correntistas sem seu consentimento”, destacou o juiz.
A sentença condenou a ex-estagiária a ressarcir o valor integral do dano ao erário e impôs uma multa civil no mesmo valor. Ela também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por um período de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Redação, com informações do TRF-4
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