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Moraes e Dino discutem em julgamento sobre renovação de concessões no Código Florestal

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Durante o julgamento realizado nesta terça-feira (29/10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino debateram a impossibilidade de nova licitação após o término de um contrato de concessão. O tema foi abordado em meio à análise do embargo de declaração ADC 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, que questionam pontos do Código Florestal.

O ministro Moraes enfatizou que, ao término do contrato de concessão, “não se pode realizar uma nova licitação”. Ele destacou que, mesmo que a vida útil do serviço concedido possa ser maior, isso não justifica a renovação da concessão sem o devido processo licitatório. Moraes destacou que, se não houver previsão contratual para renovação, a nova licitação se torna obrigatória.

Por sua vez, o ministro Dino acrescentou que a vida útil dos serviços de concessão é “flexível” e pode ser ampliada, mas alertou que não se pode confundir essa flexibilidade com a possibilidade de renovação indefinida. “Há dez, 15 anos ou uma capacidade de cinco anos pode ser 50”, afirmou, ressaltando a necessidade de definir claramente os termos e prazos dos contratos.

A divergência discutida por Moraes refere-se ao entendimento do ministro Fachin, que argumenta que a renovação não deve ser considerada automaticamente. O debate refletiu a preocupação dos ministros com a segurança jurídica nas concessões e a necessidade de assegurar que as normas do Código Florestal sejam cumpridas de forma adequada.

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