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É inconstitucional lei municipal que proíbe linguagem neutra nas escolas, diz Gilmar

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei de Votorantim/SP que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas municipais, argumentando que a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e o relator foi acompanhado até agora pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionando a Lei 2.972/23 do município de Votorantim. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a Constituição (art. 22, XXIV) confere à União a responsabilidade exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que limita as competências de Estados e municípios a adaptações locais que não contrariem normas gerais.

“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional […]”, afirmou o ministro, observando que o conteúdo educacional e as expressões linguísticas devem ser regulamentados de forma coesa para garantir acessibilidade e uniformidade em todo o país. Ele reforçou que a lei municipal ultrapassa esses limites, invadindo uma área de competência exclusiva da União.

O julgamento está previsto para encerrar nesta sexta-feira, 11, e poderá reafirmar a jurisprudência do STF em defesa da diversidade e inclusão na educação.

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