A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um piso salarial de R$ 2,5 mil para advogados empregados em todo o Brasil, correspondente a uma jornada de 20 horas semanais. O valor poderá ser acrescido em 30% caso o advogado atue em regime de dedicação exclusiva.
De acordo com o projeto, o piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original sugeria um piso com valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na OAB, beneficiando advogados com mais experiência.
A deputada Morais optou por fixar apenas o valor mínimo, considerando que a legislação trabalhista vigente é suficiente para contemplar diferenciações salariais com base na antiguidade e produtividade. “Advogados contratados para a mesma função não podem ter piso salarial inferior aos com maior tempo de casa, independentemente do número de inscrição na OAB”, afirmou a relatora.
Atualmente, o Estatuto da OAB prevê que o piso salarial da categoria seja determinado por decisão da Justiça do Trabalho, exceto quando estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
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