O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou uma decisão de primeira instância que negou, sem fundamentação, uma liminar em um processo de expropriação de imóvel.
A decisão, proferida pelo desembargador João Batista Damasceno, reafirma o dever constitucional de fundamentação das sentenças, essencial para garantir o direito à ampla defesa.
No caso em questão, o autor havia financiado um imóvel de uma incorporadora e acionou a Justiça para evitar a perda do bem. Entretanto, o pedido de tutela provisória de urgência foi negado sem justificativa pelo juiz de primeira instância.
Em seu recurso ao TJ-RJ, o autor argumentou que a decisão carecia de fundamentação, o que levou o desembargador Damasceno a acatar o pedido.
Para o magistrado, o dever de fundamentação é um dos pilares do devido processo legal, uma vez que permite às partes compreender como o juiz interpretou e aplicou a lei no caso concreto.
“A decisão acatada não observou o dever de fundamentação, uma vez que não se pode extrair o motivo em que se baseou o julgador para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência”, declarou o relator.
Na sentença, Damasceno destacou que a ausência de justificativa viola o poder-dever de julgar fundamentadamente, tornando a decisão passível de anulação.
Com isso, o processo de expropriação do imóvel e o registro de consolidação da propriedade foram suspensos, impedindo a retomada do bem pelo credor enquanto uma nova sentença devidamente fundamentada não for proferida.
Redação, com informações da Conjur
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