A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização por dano moral coletivo contra um homem que estacionou em uma vaga reservada para pessoa com deficiência (PcD) sem a credencial necessária.
O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Prataviera, ressaltou que, embora o ato de ocupar vaga exclusiva seja reprovável e infrinja o direito da pessoa com deficiência, ele não configura um dano extrapatrimonial que afete toda a sociedade.
O magistrado fundamentou que a infração cometida não atinge a coletividade a ponto de justificar uma condenação por dano moral coletivo.
“A infração de trânsito por particular não possui, em casos como esse, o condão de causar um dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo”, afirmou Prataviera no acórdão.
Os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento, acompanhando a decisão de que o caso não demanda a indenização coletiva pretendida.
Redação, com informações da Conjur
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