A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sanção pelo descumprimento de determinações judiciais ou de conselhos tutelares, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode ser aplicada não apenas a pais ou responsáveis legais, mas a qualquer pessoa física ou jurídica que não adote as medidas necessárias para proteger menores de idade.
Esse entendimento do STJ foi afirmado ao manter a multa aplicada a uma empresa promotora de eventos que permitiu a venda de bebidas alcoólicas a menores em uma exposição agropecuária em São João Batista da Glória (MG). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia confirmado a decisão, afirmando que o artigo 249 do ECA admite a punição para qualquer pessoa que viole uma ordem de autoridade judicial ou de conselho tutelar.
A empresa argumentou no STJ que a penalidade prevista no artigo 249 deveria se limitar a quem detém o poder familiar, guarda ou tutela. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, observou que a segunda parte do dispositivo em questão abrange o descumprimento de ordens de autoridades judiciárias ou do conselho tutelar, permitindo uma interpretação mais ampla.
Segundo o ministro, restringir a aplicação da norma apenas a familiares ou responsáveis legais “criaria lacunas na responsabilização de agentes relevantes, como instituições educacionais e autoridades administrativas”. Ele concluiu que o artigo deve ser interpretado de forma ampla para garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, estendendo a responsabilidade a qualquer entidade que desrespeite as ordens judiciais, reforçando a proteção desses direitos além da esfera familiar.
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