O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que discute a validade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona a exigência de idade mínima de 21 anos e dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia.
O julgamento havia sido interrompido anteriormente por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques, relator do caso, reafirmou sua posição favorável à norma, considerando válida a exigência de idade mínima de 21 anos para a realização do procedimento. Segundo ele, a medida visa reduzir os arrependimentos pós-cirúrgicos e proteger a população de decisões irreversíveis sem plena maturidade.
Marques também sugeriu que a norma, que permite esterilização em pessoas com dois filhos vivos, seja restrita a quem possui capacidade civil plena, com o objetivo de evitar que adolescentes tomem decisões permanentes sobre sua fertilidade. Ele ressaltou que a esterilidade voluntária é um procedimento invasivo e irreversível, que pode ter consequências não só físicas, mas também psicológicas e emocionais.
Dever do Estado
Para o ministro, é responsabilidade do Estado informar a população sobre métodos contraceptivos menos invasivos e reversíveis, além de fornecer esses métodos gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Nunes Marques destacou que o SUS oferece diversos métodos contraceptivos, como anticoncepcionais injetáveis, pílulas e preservativos, sendo esses mais adequados para o planejamento familiar de jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade.
Equipe multidisciplinar
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas sugeriu a retirada da obrigatoriedade de aconselhamento por uma equipe multidisciplinar antes da esterilização. Para Dino, o Estado não deve desencorajar a esterilização precoce, mas apenas promover uma reflexão, sem interferir na decisão de quem deseja o procedimento. O relator acolheu a sugestão, ajustando a proposta.
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