A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às vítimas de violência doméstica e familiar recorrer de decisões judiciais que negarem pedidos de medida protetiva de urgência.
Tais medidas, determinadas judicialmente, visam proteger a integridade da vítima, impondo restrições ao agressor, como afastamento do lar, proibição de aproximação e restrição de acesso a locais específicos.
A proposta aprovada, que altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha, é um substitutivo da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) ao Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), e ao apensado PL 3705/23.
No texto, Juliana Cardoso incluiu uma medida do projeto apensado, garantindo que a vítima tenha o direito de ser ouvida pelo juiz antes da decisão final sobre o recurso.
Falta de previsão legal dificulta segurança para vítimas
De acordo com a relatora, a ausência de previsão clara para revisão de decisões sobre medidas protetivas gera insegurança jurídica e vulnerabilidade para as vítimas. “É muito preocupante a ausência de previsão legal de meios recursais para as vítimas que têm seus pedidos de medida protetiva negados. Essa lacuna deixa as mulheres em uma situação de insegurança jurídica e física”, afirmou Cardoso.
A parlamentar reforçou que a proposta visa garantir o direito ao duplo grau de jurisdição para as vítimas, alinhando-se aos princípios constitucionais. “Considerado o caótico cenário de violência contra as mulheres, entendemos ser importante prever que a vítima seja ouvida pelo juiz antes da decisão recursal”, destacou.
O projeto segue agora para outras comissões antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados para votação final.
Com informações da Agência Brasil
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