Em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) debateu três ações que discutem a regulamentação das perícias criminais oficiais, destacando-se o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento teve como foco a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.354, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.030/2009, responsável por estabelecer normas gerais para peritos criminais oficiais no Brasil.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contestou a lei, alegando que ela exclui cargos como papiloscopistas e que deveria ter sido proposta pelos Estados, considerando o impacto direto sobre as polícias estaduais. A entidade argumenta que a competência para regulamentar tais funções é estadual, não da União. Contudo, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade da lei, enfatizando a necessidade de uma padronização nacional para assegurar a qualidade das perícias em investigações criminais.
Ao seguir o entendimento do relator, Alexandre de Moraes afirmou que a legislação tem caráter genérico e estabelece normas gerais, sem interferir em cargos específicos ou na autonomia estadual. “A lei cumpre o papel de padronizar a atividade de perícia criminal, respeitando as competências constitucionais”, explicou Moraes. Ele também mencionou que o Supremo teve uma evolução de entendimento sobre as funções da Polícia Técnico-Científica, observando que “ficou um pouco no vácuo essa questão”, em razão da necessidade de regulamentar o porte de armas e outros aspectos ligados à segurança dos peritos.
Além disso, Moraes ressaltou que duas das ações em discussão já têm posicionamento majoritário consolidado, simplificando a deliberação. “A primeira delas, a ADIn 4.354, de relatoria do ministro Toffoli, partiu do macro, que foi a edição da Lei Federal 12.030/2009, para estabelecer normas gerais”, pontuou o ministro. Ele reforçou que a norma federal não invade competências estaduais, mas sim contribui para a unificação de procedimentos periciais em âmbito nacional, o que é fundamental para garantir uma aplicação justa e eficiente da lei penal.
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