O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se a competência para nomear o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, cargo máximo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), é do presidente da República ou do governador.
Atualmente, quem escolhe o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal é o presidente da República, com base em lista tríplice formada a partir da votação dos integrantes do MPDFT. O Governo do Distrito Federal (GDF), porém, apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona essa regra.
A tese apresentada pelo Distrito Federal é de que o artigo 156 da Lei Complementar nº 75/1993, que dá ao presidente da República o poder de nomear o chefe do MPDFT, não encontra amparo na Constituição Federal de 1988.
O governo distrital sustenta que “não há na Constituição Federal norma que atribua a escolha do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao presidente da República, tendo a Constituição outorgado ao chefe do Poder Executivo federal tão somente a competência para nomear o procurador-geral da República”.
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