Em uma decisão da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, o juiz substituto Mateus Braga de Carvalho condenou um homem a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, além de proibi-lo de ter animais até o fim da pena. A ação foi movida pela ONG Projeto Adocão São Francisco, responsável pelos cães resgatados na casa do réu, onde foram encontrados em condições de negligência severa.
Durante a fiscalização, foram encontrados onze cães Staffordshire Terrier, dos quais um já estava morto e outro faleceu pouco após o resgate. Os animais apresentavam sinais de desnutrição, estresse e doenças como leishmaniose, associadas à falta de cuidados básicos. O réu, que se defendeu afirmando experiência com cães e justificando a falta de manutenção do espaço por problemas de saúde, teve seu argumento rejeitado pelo juiz, que considerou as condições dos cães como maus-tratos.
Além da multa, o tribunal transferiu definitivamente a guarda dos animais para a ONG e estabeleceu a proibição do réu em manter outros animais até que a pena seja cumprida.
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