O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos das leis orgânicas dos Ministérios Públicos de Goiás, Piauí e Pernambuco que estabeleciam critérios de desempate para promoções na carreira por antiguidade.
Os dispositivos previam fatores como tempo de serviço público, idade, estado civil e número de filhos como critérios de desempate, mas, segundo o relator, ministro Luiz Fux, tais normas devem ser definidas exclusivamente por lei federal, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
De acordo com Fux, a Constituição Federal estabelece que as promoções no Ministério Público e na magistratura devem seguir os critérios de antiguidade e merecimento.
Esses parâmetros visam assegurar uma progressão funcional democrática, alinhada à estrutura federal e sem interferências estaduais que contrariem as normas gerais.
Fux destacou que, embora os estados possam complementar as normas federais, esses critérios não podem contradizer as disposições nacionais.
A decisão, que foi unânime, terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7278, 7308 e 7309, movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Redação, com informações do STF
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