A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa Onda Verde Agrocomercial S.A., sediada em Onda Verde (SP), que questionava a competência territorial para julgamento de uma ação trabalhista movida por um lavrador de Guanambi (BA).
O lavrador, que solicitava indenização por danos morais devido a condições degradantes de trabalho, ajuizou a ação em sua cidade de residência, a mais de 1.300 km do local de prestação de serviço.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine que a ação deve ser proposta no local de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) considerou que essa exigência comprometeria o acesso à Justiça do trabalhador.
O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a flexibilização da competência territorial tem como objetivo garantir o direito de ação ao trabalhador, especialmente em casos de vulnerabilidade, sem prejudicar o direito de defesa da empresa.
Balazeiro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, ressaltando que a decisão considerou a situação de vulnerabilidade do lavrador e buscou garantir o amplo acesso à Justiça, em conformidade com a diretriz de combate ao trabalho degradante.
Redação, com informações do TST
O post Trabalhador pode ajuizar ação em local de residência e não onde prestou serviços, decide TST apareceu primeiro em JuriNews.