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PGR defende que Justiça comum julgue vínculo empregatício em contratos de franquias

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que cabe à Justiça comum julgar casos que envolvem pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquias. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, respaldou a ação proposta pelo Partido Novo, que solicita ao STF um precedente vinculante sobre a competência da Justiça comum para decidir sobre esses contratos.

Segundo o parecer, a Justiça do Trabalho só poderia abordar a questão do vínculo empregatício se a Justiça comum identificasse fraude no contrato de franquia. “Seguindo a evolução jurisprudencial da corte, conclui-se competir à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de pactuações de natureza cível de contratos comerciais de franquias”, afirmou Gonet. Caso se detecte a nulidade do contrato, os autos poderiam ser remetidos à Justiça do Trabalho para tratar das consequências trabalhistas.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, proposta pelo Partido Novo, cita que decisões da Justiça do Trabalho têm imposto restrições aos contratos de franquia, contrariando a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) e limitando a liberdade dos agentes econômicos. Na manifestação enviada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a PGR destacou decisões anteriores do STF que reforçam a competência da Justiça comum para analisar contratos civis e comerciais.

Recentemente, Cármen Lúcia cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido vínculo trabalhista entre um ex-franqueado e uma franquia. A ministra apontou que o TRT-3 desrespeitou os precedentes do STF, como o da ADPF 324, que validou a terceirização de qualquer atividade, sem configurar relação de emprego. “Ao manter a decisão de vínculo empregatício, a autoridade reclamada teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal”, destacou a ministra.

O parecer também citou decisões dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que enfatizaram a competência da Justiça comum para tratar da regularidade de contratos comerciais. Segundo Gonet, o parecer segue a linha de proteger a validade dos contratos de franquia, enquanto mantém espaço para a Justiça do Trabalho atuar em casos de fraude comprovada.

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