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PGR diz que norma que permite reeleição em TJs é inconstitucional

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 134/2024, que permite a reeleição de membros da diretoria dos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. A norma, promulgada em setembro, afeta apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o PGR argumenta que a emenda viola a competência do Judiciário para definir suas próprias regras, comprometendo os princípios da separação dos Poderes e da isonomia. Gonet Branco pediu a suspensão imediata da regra, em especial devido à proximidade da eleição no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcada para 25 de novembro.

A legislação vigente, estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), proíbe a reeleição para cargos diretivos e determina que o mandato seja de dois anos. Segundo o PGR, essas restrições têm como objetivo preservar a imparcialidade e prevenir a politização dos tribunais.

Com a nova emenda, seria possível a recondução sucessiva e, de forma intercalada, ilimitada. Para Gonet Branco, essa possibilidade ameaça o princípio da alternância no comando, permitindo que grupos permaneçam no poder por períodos prolongados.

Outro ponto destacado pelo procurador-geral é o critério adotado pela EC 134/2024, que beneficia apenas tribunais com mais de 170 desembargadores. Para ele, a diferenciação afronta o princípio da isonomia e desconsidera o caráter unitário do Poder Judiciário no Brasil.

Apesar de ser um dos tribunais diretamente impactados pela emenda, o Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou-se contrário à medida. Em 2023, enviou ao Senado um documento criticando a proposta e defendendo o princípio da alternância nos cargos de direção. O texto foi assinado pelo então presidente, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela gestão liderada por Fernando Antonio Torres Garcia, que também alertaram sobre o impacto na função judicante dos magistrados.

A decisão agora está nas mãos do STF, que analisará a constitucionalidade da emenda e seus efeitos no equilíbrio e organização do Judiciário brasileiro.

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