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DF é condenado a indenizar mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública

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A 2ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de maus-tratos em uma escola pública no Guará II. A decisão, unânime, confirmou sentença da 7ª vara da Fazenda Pública do DF.

O caso veio à tona em março de 2023, quando o menino, de nove anos, foi diagnosticado com TEA nível 2 e matriculado em uma sala com outros três alunos, supervisionada por duas professoras. Após mudanças no comportamento do filho, a mãe solicitou uma reunião com a escola. Em julho, outra família usou um dispositivo de gravação para investigar alterações no comportamento de seu filho e revelou práticas abusivas, como gritos, xingamentos e castigos, envolvendo as crianças.

A mãe acusou a direção da escola de omissão, alegando que os maus-tratos resultaram em resistência do filho a frequentar qualquer instituição de ensino.

O Distrito Federal recorreu pedindo redução do valor da indenização, mas o colegiado considerou a gravidade dos danos. “A regressão nas habilidades de comunicação e comportamento, apontadas em relatório interdisciplinar, reforça o impacto emocional sofrido”, afirmou o desembargador relator.

O TJ/DF fixou a indenização em R$ 20 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, valores considerados proporcionais aos danos causados.

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