A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que uma usina indenize um trabalhador em R$ 50 mil por danos morais, após ele relatar ter sido chamado de “calopsita manca” e “inútil” por colegas de trabalho. O colegiado reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o empregado foi vítima de assédio moral, com agravamento de transtornos psíquicos devido às condições hostis no ambiente laboral.
O trabalhador, que atuava como operador de ponte rolante, possui uma sequela de encurtamento na perna direita devido a um acidente anterior. Ele afirmou que, além dos apelidos ofensivos, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de quadros de depressão e ansiedade, o que resultou em seu afastamento das funções.
Em decisão inicial, o juiz Matheus Martins de Mattos, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, havia negado os pedidos de danos morais e materiais. No entanto, o reclamante recorreu e obteve sucesso no Tribunal.
A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que a empresa falhou em sua responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. “O empregador é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado na Constituição”, afirmou.
O laudo pericial apresentado no processo apontou que o ambiente de trabalho foi uma concausa para os transtornos psicológicos do trabalhador, reforçando o nexo entre as condições adversas no emprego e os problemas de saúde mental.
A relatora enfatizou que, como pessoa com deficiência, o trabalhador estava em situação de maior vulnerabilidade, tornando o tratamento vexatório ainda mais prejudicial. “O transtorno misto de ansiedade e depressão acometido à parte empregada tem ligação direta com os fatores laborais vividos”, afirmou.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e os impactos na saúde do trabalhador. A decisão também reforça a importância de medidas preventivas contra práticas de assédio moral e discriminação nos ambientes corporativos.
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