A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o proprietário de um pitbull a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma criança de oito anos, vítima de um ataque ocorrido em uma área comum de um condomínio.
De acordo com os autos, o animal mordeu a criança nos braços e na cabeça enquanto esta transitava pelo local. Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, houve negligência por parte do dono do cão, que não adotou os cuidados necessários diante do porte e da raça do animal.
O magistrado destacou que a situação configura violação ao dever de cuidado, considerando que o espaço permitia o livre trânsito de pessoas. Ele aplicou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário por danos causados por seu animal.
O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 8 mil com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme decidido no acórdão.
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