O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10/12), por unanimidade, a ampliação das atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles realizem atos de busca de pessoas e bens, além de inserir restrições patrimoniais por meio eletrônico. A medida visa agilizar o cumprimento de ordens judiciais e permitirá que os tribunais deleguem poderes aos oficiais de justiça ou os cadastrem diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovado durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho e amplia a atuação dos oficiais como auxiliares da Justiça. Essa inovação permitirá maior eficiência em processos de execução e cumprimento de sentença, aproveitando a expertise dos oficiais na busca por bens e pessoas.
Com a medida, os oficiais terão acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e restrição disponíveis ao Judiciário, como o Sistema de Busca de Ativos (Sisbajud) e o Renajud, utilizado para restrição judicial de veículos. A atuação será autorizada após o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
A medida também inclui a integração com sistemas externos, como as serventias extrajudiciais, facilitando a localização de bens e créditos. No entanto, os oficiais não poderão desbloquear valores, retirar restrições ou acessar extratos bancários, salvo se essas funções forem delegadas a eles com um perfil específico de “servidor assessor”.
A proposta foi amplamente elogiada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, que destacou que a medida aplica o conhecimento da categoria no contexto digital, facilitando ainda mais a execução de decisões judiciais.
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