A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, em uma mesma sessão, três casos envolvendo erros graves no reconhecimento de suspeitos. As decisões resultaram na despronúncia de um réu, que aguardava julgamento pelo tribunal do júri, e na absolvição de outros dois acusados.
No primeiro caso, referente a homicídio e roubo (HC 948.558), a única prova contra o réu era um reconhecimento fotográfico realizado nove anos após a foto apresentada ter sido tirada, quando o suspeito tinha apenas 15 anos. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, o reconhecimento foi feito de maneira irregular, com a exibição de uma única foto (técnica conhecida como show-up), sem seguir o procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A ausência de outras provas levou à anulação da pronúncia.
No segundo caso (HC 946.371), relativo a latrocínio, a acusação se baseou em fotografias obtidas em redes sociais, reconhecidas dois anos após o crime por uma vítima que inicialmente afirmou não ter conseguido observar as características dos autores. O ministro Sebastião Reis Junior destacou que as provas eram frágeis e possivelmente induzidas pelo reconhecimento inicial inválido, além da ausência de flagrante ou apreensão de objetos do crime. O réu foi absolvido.
No terceiro processo (HC 903.450), sobre tentativa de latrocínio, o reconhecimento foi contestado por perícia oficial que apontou inconsistências entre as características físicas e a roupa do acusado e as imagens do crime. Apesar disso, as instâncias inferiores desconsideraram o laudo pericial. O ministro Rogerio Schietti criticou o desprezo às provas técnicas e absolveu o acusado.
As falhas em reconhecimentos de suspeitos têm sido um tema recorrente no STJ. Em julgamentos anteriores, como o HC 598.886 (2020) e o HC 712.781 (2022), o tribunal reforçou que o reconhecimento realizado fora dos parâmetros do artigo 226 do CPP é inválido e não pode ser utilizado como prova. Mesmo quando feito de forma correta, o reconhecimento não possui valor probatório absoluto, necessitando ser corroborado por outras evidências.
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