A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o PIS e a Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. A decisão foi proferida em um julgamento envolvendo matéria tributária de impacto relevante para os contribuintes.
Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, cristalizado na “tese do século” – que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, não se aplica no caso julgado pelo STJ.
Segundo o relator, não há “previsão legal específica” para a exclusão dos impostos do ICMS. O colegiado da Primeira Seção do STJ seguiu o relator de forma unânime durante julgamento desta quarta-feira (11).
“Os argumentos trazidos nos recursos e na tribuna vão no sentido de que: ‘Não deveria ser assim’ […] esta Corte tem, sim, trabalhado no sentido da preservação tanto da segurança jurídica quanto da legalidade estrita. Não é possível imaginar que o legislador esqueceu de alterar a legislação sobre o ICMS para excluir o PIS/Cofins de sua base de cálculo da mesma maneira como excluiu a Cofins. Se ele quisesse tê-lo feito, ele o teria”, diz um trecho do voto.
A controvérsia girava em torno da possibilidade de exclusão dessas contribuições sociais da base de cálculo do imposto estadual, proposta que foi rejeitada pelo colegiado. A tese apresentada pelas empresas buscava a aplicação de entendimento semelhante ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
Na ocasião, o STF determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, em uma decisão amplamente conhecida como a “tese do século”. Contudo, o STJ, no julgamento mais recente, manteve entendimento contrário, considerando legítima a inclusão das contribuições na base do ICMS.
O julgamento é mais um capítulo no debate sobre a compatibilidade entre as normas tributárias e a forma de cálculo dos tributos, tema que tem gerado disputas frequentes entre o Fisco e os contribuintes.
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