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STJ mantém absolvição de empresário e rejeita nulidade da audiência em que advogado humilhou Mari Ferrer

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer. O colegiado rejeitou o pedido de nulidade da audiência em que a assistente de acusação alegou ter sido humilhada, afirmando que a suposta irregularidade não foi suscitada no momento processual adequado e que não houve prejuízo que justificasse a anulação.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a nulidade da audiência foi preclusa, ou seja, não questionada na etapa processual correta. Segundo ele, as alegações de hostilidade contra a vítima foram analisadas pelas instâncias inferiores, que não encontraram elementos suficientes para comprovar o estado de vulnerabilidade de Mariana Ferrer durante os fatos.

“Embora a palavra da vítima tenha peso em crimes dessa natureza, os elementos probatórios não corroboraram a tese de vulnerabilidade”, afirmou o relator. Ele também ressaltou que o STJ não pode reavaliar provas, conforme a Súmula 7 da Corte.

O julgamento no STJ teve como foco a análise de nulidades processuais e não revisou a absolvição do réu, que já havia sido decidida pelas instâncias ordinárias. A defesa de Mariana Ferrer sustentou que a conduta do advogado do réu e do juiz durante a audiência comprometeu a apresentação da versão da vítima, causando abalo psicológico. Os ministros da 6ª Turma concordaram com o relator em que a nulidade da audiência, se existente, não teve impacto no mérito da decisão. Para o colegiado, o julgamento respeitou os princípios legais, e a tentativa de reversão da absolvição não poderia ser acolhida.

O CASO

O caso ganhou notoriedade em 2020, após a divulgação de imagens da audiência em que o advogado do réu foi acusado de desrespeitar a vítima com frases como “showzinho você vai dar no Instagram”. Mariana Ferrer implorou ao juiz por respeito durante a sessão, que gerou indignação pública e resultou na criação da “Lei Mariana Ferrer”, que proíbe a revitimização em casos judiciais.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência. O CNJ reconheceu falhas sistêmicas envolvendo o magistrado, o Ministério Público e a defesa do réu.

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