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Recesso forense começa nesta sexta-feira (20) com suspensão dos prazos processuais e interrupção das atividades judiciais regulares

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O recesso forense, que estabelece a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais regulares, será entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, conforme determinado pela Lei nº 5.010/66. Nesse período, os órgãos do Poder Judiciário funcionam em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada a Portaria que estabelece as normas para o funcionamento da Corte durante o recesso. Apesar da suspensão do expediente no STF entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas pela internet durante o período.

Para atender essas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h00 às 18h00. Já entre os dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h00 às 11h00. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

PRAZOS PROCESSUAIS

Já os prazos processuais seguem a Lei nº 13.105/15, do Código de Processo Civil, que determina que a suspensão dos prazos processuais seja feita entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Além de não contar prazo para as partes se manifestarem na ação, não são marcadas audiências ou sessões de julgamento durante o período.

As datas, no entanto, podem sofrer alterações de acordo com o órgão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a capital de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista, por exemplo, prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro de 2025.

No STF, os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal.
Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação. O atendimento ao público externo será retomado a partir de 7 de janeiro de 2025. O horário, porém, ficará reduzido até o fim do mês, das 13h às 18h.

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