O TRT da 2ª região aumentou para R$ 1 milhão a indenização por danos morais a ser paga pela Eternit a um ex-funcionário diagnosticado com mesotelioma pleural, um câncer no pulmão causado pela exposição prolongada ao amianto.
A decisão, tomada por unanimidade pela 4ª turma do tribunal, reconheceu a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa, que falhou em oferecer proteção adequada ao trabalhador. O autor da ação trabalhou na Eternit por mais de 20 anos em contato direto com o agente cancerígeno e foi submetido a uma pleuroctomia, mas a doença já havia causado danos irreversíveis.
O relator do caso, juiz Paulo Sérgio Jakutis, destacou a gravidade das consequências da exposição e a omissão da empresa. “A atividade é de risco, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, gerando o direito às indenizações mencionadas, de forma objetiva”, afirmou. Ele também rejeitou o argumento da empresa sobre prescrição, considerando que o trabalhador só teve ciência plena da extensão de sua lesão com o laudo médico recente.
A decisão ainda manteve a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, reembolso de despesas médicas e manutenção do plano de saúde do trabalhador.
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